A partir do dia 13/10/2011, de acordo com a Lei n° 12.506 de 2011 de outubro de 2011, o empregado
dispensado sem justa causa que tiver mais de um ano de trabalho, terá direito, além dos 30 dias, a
mais 3(três) dias de aviso prévio por ano trabalhado, limitados a 60 dias, totalizando assim até
90 dias de aviso prévio. Se tiver direito a 15 dias a mais de aviso prévio irá refletir também nos cálculos indenizatórios e FGTS.
ARTIGO DA FOLHAMATIC
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